- 1 -A formação teórica e de prática simulada (e-learning ou b-learning), promovida em conjunto pelo júri do curso e a Direção de Serviços de Formação da AT, deverá ser dividida em dois blocos.
- 2 -No final de cada bloco de formação (e-learning ou b-learning) é realizado um teste sumativo de conhecimentos específicos, de duração não superior a uma hora, o qual pode ser efetuado de forma desmaterializada, destinado a medir o nível de conhecimentos de cada trabalhador apreendidos no curso.
- 3 -No final do curso, e sem prejuízo do disposto no n.º 4, os trabalhadores realizarão uma prova escrita de conhecimentos específicos, de duração não superior a duas horas, a qual pode ser efetuada de forma desmaterializada.
- 4 -No caso dos trabalhadores candidatos a postos de trabalho na carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira, haverá lugar à realização de uma prova de conhecimentos específicos adicional, de duração não superior a duas horas.
- 5 -Dependendo da estrutura do curso, pode haver lugar a avaliação qualitativa em área comportamental.
- 6 -O programa e a duração das formações, bem como os programas dos testes sumativos a realizar durante o curso e das provas de conhecimento a que se referem os n.os 3 e 4, são aprovados por despacho do dirigente máximo da AT.
Artigo 8.º — Estrutura do curso
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021