Determina que o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2019 é de 7 (euro) por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2019 é de 7 (euro) por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas das Portarias n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio.
Liquidação, pagamento e cobrança
A liquidação, pagamento e cobrança da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais», é feita de acordo e nos termos previstos na Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 5 de dezembro de 2018. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 15 de novembro de 2018.
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