O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 5 de dezembro de 2018. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 15 de novembro de 2018.
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