Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo.
Alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro
A presente portaria procede à alteração do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
15.º - 1 - A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 13,79 % ao ano.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2024.
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