- 1 -Os resultados líquidos do exercício de 2012 do ICP-ANACOM são aplicados da seguinte forma:
- a)85 %, no montante de (euro) 24.606.611,78, constitui receita geral do Estado;
- b)15 %, no montante de (euro) 4.342.343,25, é transferido para a rubrica "Reservas especiais - Investimento".
- 2 -Do valor referido na alínea a) do n.º 1, deverá ser transferido o montante de (euro) 2.626.431,00 para a Agência Espacial Europeia (ESA), para pagamento de despesas relativas aos projetos ARTES, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado.
- 3 -O montante remanescente do valor referido na alínea a) do n.º 1, correspondente a (euro) 21.980.180,78, será aplicado em diploma próprio, no prazo de 60 dias.
- 4 -É aprovada a alteração do orçamento do ICP-ANACOM, na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do n.º 1, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Artigo 1.º — Aplicação dos resultados de 2012
Vigente desde: 01/11/2013
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Em vigor desde 01/11/2013