Estabelece a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2012 e aprova a alteração do orçamento do ICP-ANACOM na rubrica de despesa
Aplicação dos resultados de 2012
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Em 1 de novembro de 2013.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.