Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 314-A/2018, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Países de referência
- 1 -Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, os países de referência são Espanha, França, Itália e Eslovénia.
- 2 -...
Artigo 3.º
Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2019
Excecionalmente, no ano de 2019, da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução superior a 5 % em relação ao Preço de Venda ao Público (PVP) máximo em vigor.