Excecionalmente, no ano de 2019, da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução superior a 5 % em relação ao Preço de Venda ao Público (PVP) máximo em vigor.
Artigo 3.º — Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2019
Vigente desde: 14/12/2018
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Em vigor desde 14/12/2018