- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 3.4, «Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos», da medida AGRIS.
- 2 -O disposto neste Regulamento não se aplica à área geográfica abrangida pela «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior» do Programa Operacional Regional do Centro.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004
Portaria n.º 149/2004 - 1.ª Série(12/02/2004)
Original