Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 21/04/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 3.4, «Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos», da medida AGRIS.
- 2 -O disposto neste Regulamento não se aplica à área geográfica abrangida pela «Acção integrada de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.