- 1 -O método de selecção baseia-se numa prova escrita de conhecimentos com duração fixada pelo júri do concurso.
- 2 -As provas escritas não poderão ser assinadas ou de qualquer modo identificadas, devendo os secretários do júri atribuir a cada uma delas um número convencional que substituirá o nome do candidato até que o júri complete a respectiva avaliação.
- 3 -Durante a prova escrita de conhecimentos os candidatos não poderão comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao concurso nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
- 4 -A infracção ao disposto no número anterior implicará para o candidato a sua imediata exclusão do concurso.
- 5 -A prova escrita de conhecimentos é constituída por perguntas de múltipla resposta, distribuídas por duas secções, sendo a primeira de resposta obrigatória e a segunda secção com opção por um dos seus subgrupos de perguntas.
- 6 -A lista dos temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos constam do anexo a este Regulamento e do qual faz parte integrante.
- 7 -Compete ao júri aprovar a bibliografia indicativa, relativamente às duas secções da prova escrita de conhecimentos e dela dar divulgação até 90 dias antes da data de realização da referida prova escrita.
- 8 -As classificações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.
- 9 -São aprovados os candidatos que obtiverem, pelo menos, 10 valores na prova escrita de conhecimentos e excluídos todos os restantes.
- 10 -A ordenação dos candidatos aprovados é feita, dentro de cada grupo e área científica, por ordem decrescente da sua nota de candidatura obtida pela seguinte fórmula:
X = X1 + X2
sendo X1 a classificação obtida na prova escrita de conhecimentos e X2 igual a 0, 1 ou 2, consoante a média final da licenciatura seja menor que 14, entre 14 e 16 ou maior que 16, respectivamente.
Artigo 11.º — Método de selecção
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004