- 1 -O concurso para o preenchimento das vagas do CEAGP será aberto por despacho do membro do Governo que tutela a Administração Pública.
- 2 -O despacho deve estabelecer a lista das áreas científicas a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º da presente portaria e o número de vagas por grupo e áreas científicas.
- 3 -O prazo de validade do concurso será de quatro meses, de forma a permitir preencher eventuais desistências de candidatos seleccionados.
Artigo 3.º — Prazo e validade
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004