Poderão candidatar-se ao concurso de admissão ao CEAGP os concorrentes possuidores de uma licenciatura conferida por estabelecimento de ensino superior da União Europeia ou de uma licenciatura obtida noutros países devidamente reconhecida.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão ao concurso
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004