- 1 -Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos de admissão a concurso nos termos e no prazo estipulado no respectivo aviso de abertura, acompanhados da seguinte documentação:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou certidão do registo de nascimento;
- b)Carta ou certidão lavrada em boa e válida forma que comprove a obtenção do grau de licenciado;
- c)Declaração da área científica a que se candidatam, tendo em conta o despacho referido no n.º 2 do artigo 3.º deste Regulamento;
- d)Prova de equivalência da licenciatura a que se refere o artigo 6.º deste Regulamento, se for caso disso;
- e)Para os candidatos funcionários públicos, declaração a que se refere o n.º 2 do n.º 1.º da presente portaria.
- 2 -Em relação aos documentos a que respeitam as alíneas b), d) e e) do número anterior, o candidato poderá substituí-los para efeitos de concurso por declaração sob compromisso de honra, nos termos previstos pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho, devendo ser apresentados se forem seleccionados.
- 3 -A não apresentação completa dos documentos comprovativos referidos no n.º 1 ou das declarações previstas no número anterior determina a exclusão do concurso.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004