- 1 -As pousadas devem cumprir os requisitos fixados no anexo i da presente portaria:
- a)Para a atribuição da categoria de 4 estrelas, quando instaladas em edifícios classificados como de interesse nacional ou de interesse público;
- b)Para a atribuição da categoria de 3 estrelas, quando instaladas em edifícios classificados de interesse municipal ou em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitetónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época.
- 2 -(Revogado)
- 3 -(Revogado)
- 4 -(Revogado)
- 5 -(Revogado)
- 6 -(Revogado)
- 7 -(Revogado)
Artigo 4.º-A — Classificação de pousadas e dispensa da atribuição da categoria
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2017
Decreto-Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
Aditado
Em vigor de 26/09/2015 a 29/07/2017
Portaria n.º 309/2015 - 1.ª Série(25/09/2015)
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