A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 20 de outubro de 2017.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 20 de outubro de 2017.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2017