A presente portaria entra em vigor no dia 3 de dezembro de 2018.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 3 de dezembro de 2018.
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A presente portaria entra em vigor no dia 3 de dezembro de 2018.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 3 de dezembro de 2018.
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Em vigor desde 17/12/2018