Procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 76/2019, de 12 de março, que regula o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).
Alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro
O anexo i da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
Despesas elegíveis
- 1.1 -Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação.
- 1.2 -Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação.
[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de agosto de 2019. -O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de agosto de 2019.
112545956