A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de agosto de 2019. -O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de agosto de 2019.
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