- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)Em 2019: (euro) 280 547,90;
- b)Em 2020: (euro) 1 402 739,50.
- 2 -Ao montante fixado para 2020 pode ser acrescido o saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato de empreitada são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 01/04/2020
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Em vigor desde 01/04/2020