O valor do fator de correção do Indexante Contributivo para o ano de 2022 é de menos 10 %.
Artigo 2.º — Valor do fator de correção do Indexante Contributivo
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021