- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 24 de outubro de 2023.
116995424
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2023