A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, alterada pela Portaria n.º 174/2025/1, de 11 de abril, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025