O artigo 7.º da Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- a)Os relatórios de classificação de sala limpa referentes às salas de operações, unidade de cuidados intensivos (UCI), unidade de cuidados pós-anestésicos (UCPA), salas de recuperação (recobro - quando integrada no bloco operatório) e zonas limpas (URDMUM) devem ser realizados de acordo com o previsto nas normas ISO 14644-1 e ISO 14644-2 ou ao abrigo de normativo que as venha a substituir;
- b)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]