Para os efeitos previstos na presente portaria, as remissões efetuadas para o artigo 48.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, consideram-se efetuadas, consoante o caso, para o artigo 26.º da Lei n.º 9/2026, de 6 de março, e para o artigo 35.º da Lei n.º 71/2025, de 22 de dezembro.
Artigo 5.º — Norma remissiva
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026