- 1 -O presente Regulamento diz respeito ao fabrico, comercialização e utilização de alimentos medicamentosos para animais.
- 2 -Este Regulamento aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação referente a:
- a)Comercialização de alimentos compostos para animais;
- b)Fabrico, comercialização e utilização de aditivos nos alimentos para animais;
- c)Fixação de teores máximos de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/04/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/1990