Artigo 3.º
Critérios de certificação de empresas
Redação registada como em vigor em 05/04/2019.
Esta redação foi substituída em 29/01/2022. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais que se mostrem aplicáveis, as candidaturas de empresas no âmbito do Tech Visa são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:
- a)Estar legalmente constituídas;
- b)Não ter dívidas à segurança social e à administração fiscal;
- c)Não ter salários em atraso;
- d)Não ser consideradas empresas em reestruturação;
- e)Identificar na candidatura as áreas técnicas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito do programa «Tech Visa», de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações;
- f)No caso de empresas constituídas há mais de três anos, possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;
- g)Desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
- h)Obter uma avaliação positiva da candidatura nos seguintes critérios de avaliação:
- i)Potencial de mercado;
- ii)Orientação para os mercados externos.