Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Aprovação
É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística produzida no exercício de funções pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do Auto de Eliminação e do Auto de Entrega, anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 726/2003, de 6 de agosto.
Entrada em vigor
O regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística produzida no exercício de funções pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de dezembro de 2021.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
ANEXO
Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística
Objeto e natureza do regulamento
Âmbito de aplicação subjetivo
O presente regulamento é aplicável ao ICNF, I. P., organismo integrado na área governativa do ambiente e da ação climática.
Aplicação no tempo e produção de efeitos
Garantias do sistema de informação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações:
Registo
Classificação
Avaliação
Aplicação do prazo de conservação administrativa
Aplicação da forma de contagem do prazo
Aplicação do destino final
Eliminação
Entrega
Transferência de suporte
Substituição de suporte analógico
Auto de eliminação
Auto de entrega
Atualização da tabela de seleção
Lista Consolidada
Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada
Fiscalização e verificação interna
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alterações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram das atribuições adstritas ao ICNF, I. P.
(ver documento original)
114850908