Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência - para a implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça nos anos 2024 e 2025
Despesa e repartição de encargos
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Inscrição orçamental
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, financiado integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos anos indicados.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, sem reserva, no Conselho Diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
14 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
317361608