Nos termos do disposto no artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, sem reserva, no Conselho Diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.
Artigo 4.º — Delegação de competências
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