- 1 -O artigo 2.º da Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se pequena cirurgia os procedimentos cirúrgicos ou outros procedimentos minimamente invasivos, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- i)Procedimentos minimamente invasivos, designadamente laser, crioterapia, infiltração intra-articular, transplantes capilares, entre outros;
- ii)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 1 -[...]
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de março
Vigente desde: 06/10/2025
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Em vigor desde 06/10/2025