Fixa o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota aérea
Objeto
A presente portaria procede à vigésima quinta alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 36/96, de 10 de fevereiro, Portaria n.º 61/97, de 25 de janeiro, Portaria n.º 37/98, de 26 de janeiro, Portaria n.º 55/99, de 27 de janeiro, Portaria n.º 42/2000, de 1 de fevereiro, Portaria n.º 1223-B/2000, de 29 de dezembro, Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de dezembro, Portaria n.º 1555-A/2002, de 27 de dezembro, Portaria n.º 1423-G/2003, de 31 de dezembro, Portaria n.º 65/2005, de 24 de janeiro, Portaria n.º 102/2006, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 109/2007, de 23 de janeiro, Portaria n.º 173/2008, de 18 de fevereiro, Portaria n.º 159/2009, de 11 de fevereiro, Portaria n.º 223/2010, de 20 de abril, Portaria n.º 15/2011, de 6 de janeiro, Portaria n.º 61/2013, de 12 de fevereiro, Portaria n.º 106/2014, de 21 de maio, Portaria n.º 420/2015, de 31 de dezembro, Portaria n.º 94/2017, de 6 de março, Portaria n.º 385-F/2017, de 29 de dezembro, Portaria n.º 337-A/2018, de 28 de dezembro, Portaria n.º 30-A/2020, de 31 de janeiro, e Portaria n.º 17/2021, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo.
Alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro
O artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
15.º - 1 - A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento, implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 9,48 % ao ano.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 27 de dezembro de 2021.
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