O artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
15.º - 1 - A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento, implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 9,48 % ao ano.
- 2 -[...].
- 3 -[...].