O artigo 2.º, a alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º e o artigo 13.º do Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, publicado em anexo à Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores;
- g)Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos;
- h)Apoio à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores;
- i)Apoio à proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos;
- j)Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas;
- k)Apoio a serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas e aumento do potencial dos sítios aquícolas;
- l)Apoio a custos de preparação e execução dos planos anuais de produção e de comercialização das organizações de produtores;
- m)Apoio a estratégias de comercialização e internacionalização das empresas do setor da pesca, da transformação e das empresas aquícolas;
- n)Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária;
- o)Apoio à melhoria do conhecimento do estado do meio marinho, à vigilância marítima e à cooperação de guarda costeira, no quadro da Política Marítima Integrada.
- 2 -O disposto no presente Regulamento tem aplicação no território de Portugal continental, à exceção das tipologias de ação previstas nas alíneas e), j), l), m), n) e o) do número anterior, que têm um âmbito nacional.
Artigo 8.º
Elegibilidade das despesas
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Aquisição de bens em estado de uso, exceto no âmbito das operações enquadráveis na secção vi do presente Regulamento;
- g)[...]
- h)[...]
- 3 -[...]
Artigo 13.º
Taxas de apoio e cobertura orçamental
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -No caso das Regiões Autónomas os encargos das componentes regionais relativos ao pagamento dos apoios previstos no presente Regulamento, são suportados por verbas colocadas na disponibilidade do IFAP, I. P., inscritas nos Orçamentos Regionais, e associadas ao programa financiador.