As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas em contínuo, nos termos previstos na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Artigo 119.º — Avisos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2023
Referências (1)
- Subalínea ii) do Alínea c) do N.º 1 do Artigo 12.º