Os apoios previstos na presente secção têm por objetivo potenciar o desenvolvimento dos sítios e das infraestruturas aquícolas e melhorar o desempenho económico e ambiental das empresas do setor, enquanto contributo decisivo para o alcance da meta de incremento da produção aquícola nacional e para o reforço da sustentabilidade e da segurança alimentar.
Artigo 121.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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