Os apoios a conceder no âmbito da presente secção enquadram-se na prioridade 4 «Reforço da governação internacional dos oceanos e promoção de mares e oceanos seguros, protegidos, limpos e geridos de forma sustentável» do FEAMPA, a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, e visam concretizar o objetivo específico 4.1 «Reforçar a gestão sustentável dos mares e dos oceanos através da promoção do conhecimento do meio marinho, da vigilância marítima ou da cooperação ente os serviços de guarda costeira».
Artigo 158.º — Âmbito
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023