São abrangidas as operações que se revelem adequadas à prossecução dos objetivos específicos previstos no artigo anterior, podendo assumir as seguintes tipologias:
- a)Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, incluindo os que:
- i)Melhorem o desempenho ambiental e climático;
- ii)Reforcem a segurança alimentar;
- iii)Promovam a introdução de novas espécies no mercado, designadamente através da valorização de pescado com menor valor comercial;
- iv)Promovam a transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação;
- v)Promovam a valorização de produtos da aquicultura;
- vi)Sendo inovadores, sejam promovidos por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderados pela empresa;
- vii)Promovam o uso de energias renováveis e a melhoria do desempenho energético, a otimização do uso dos recursos hídricos;
- viii)Promovam a utilização de embalagens de base biológica, biodegradável ou reciclável, ou outras iniciativas que reduzam a utilização de papel ou de plástico;
- ix)Contribuam para a redução do desperdício de alimentos, através da introdução de soluções inovadoras ao nível do processamento e comercialização do pescado;
- b)Promoção do empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin-offs;
- c)Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes;
- d)Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente;
- e)Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores;
- f)Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição;
- g)Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos de pesca relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial;
- h)Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização.