- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção as PME cuja atividade se enquadre numa das seguintes subclasses da CAE:
- a)10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;
- b)10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;
- c)10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;
- d)10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;
- e)10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»; e
- f)10850 «Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura».
- 2 -No caso de operações em copromoção, lideradas por uma empresa, podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente secção:
- a)Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- b)Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
- c)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
- d)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Artigo 52.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/10/2023
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