- 1 -Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente Regulamento, apenas são elegíveis os beneficiários que:
- a)Sejam detentores do estatuto de PME;
- b)Detenham autorização de instalação, no caso de construção de novos estabelecimentos;
- c)Possuam licença de exploração e número de controlo veterinário, quando se trate da modernização de estabelecimentos existentes;
- d)Detenham autorização para alterações dos estabelecimentos que exijam licenciamento, nos casos aplicáveis;
- e)Apresentem uma situação económico-financeira equilibrada.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, considera-se existir uma situação económica e financeira equilibrada quando a autonomia financeira pré-projeto seja igual ou superior a 15 %, tendo por base o último exercício encerrado à data da apresentação da candidatura.
- 3 -A autonomia financeira referida no número anterior é calculada a partir da seguinte fórmula:
Autonomia financeira = CP / AT x 100
em que:
CP - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos e ou empréstimos de sócios ou acionistas, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até à data do primeiro pedido de pagamento;
AT - ativo total da empresa.
- 4 -Relativamente aos beneficiários que, à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, ou não tenha ainda decorrido o prazo legal de apresentação do balanço e contas, bem como aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, considera-se que possuem uma situação financeira equilibrada se suportarem com capitais próprios pelo menos 20 % do custo total do investimento.
- 5 -Os beneficiários podem comprovar os indicadores referidos no n.º 2 com informação mais recente, devendo para o efeito apresentar2021/1060tivos balanços e demonstrações de resultados devidamente certificados por contabilista certificado.
Artigo 53.º — Elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023