- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, entre outras:
- a)Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
- b)Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;
- c)Vedações e preparação de terrenos;
- d)Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização, rastreabilidade e rotulagem de produtos da pesca e da aquicultura;
- e)Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;
- f)Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;
- g)Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
- h)Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de subprodutos e de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;
- i)Sistemas ou equipamentos para deteção ou extração de substâncias perigosas para a saúde, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano;
- j)Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;
- k)Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;
- l)Automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento, ou adoção de aplicações que restrinjam a utilização de papel ou de plástico, sendo também elegíveis as auditorias de gestão realizadas com esta finalidade;
- m)Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
- n)Construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
- o)Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on-line, bem como relativas à aquisição do hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade;
- p)Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, instalações e equipamentos sociais que melhorem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
- q)Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas, equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
- r)Conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias, a melhoria de design na apresentação e embalagem dos produtos;
- s)Aquisição de equipamentos ou sistemas para acondicionamento e embalagem;
- t)Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;
- u)Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos no anexo ii da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto;
- v)Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação.
- 2 -Os custos da contratação previstos na alínea u) do número anterior incluem o salário base mensal, até ao limite máximo a definir em aviso para apresentação de candidaturas, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
- a)Corresponder a custos salariais durante a execução e implementação do projeto com um limite máximo de 12 meses;
- b)Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- c)Ter data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura;
- d)Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- e)Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- f)Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores ou sócios das empresas beneficiárias.
- 3 -O montante global da despesa elegível prevista na alínea q) do n.º 1 não pode ultrapassar 20 % das restantes despesas elegíveis.
- 4 -O montante global das despesas elegíveis previstas na alínea t) do n.º 1 não pode ultrapassar 6 % das restantes despesas elegíveis.
Artigo 54.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023