Os apoios previstos na presente secção têm por objetivo promover a competitividade e atratividade do setor, designadamente para os jovens, através do apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores a fim de facilitar o seu estabelecimento.
Artigo 69.º — Objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2023