Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente Regulamento, apenas são elegíveis os beneficiários que disponham dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento da operação.
Artigo 84.º — Elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023