Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os seguintes beneficiários:
- a)Pescadores;
- b)Empresas cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 «Pesca marítima»;
- c)Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores;
- d)Entidades do sistema científico e tecnológico nacional;
- e)Organizações não governamentais;
- f)Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associações;
- g)Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou no setor da pesca.