Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são consideradas não elegíveis as despesas de aquisição de terrenos, de infraestruturas ou de veículos automóveis.
Artigo 96.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 30/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/2023
Referências (2)
- N.º 5 do Artigo 20.º
- Artigo 8.º