- 1 -Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- a)Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
- b)Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;
- c)Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- d)Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
- i)Campanhas de marketing nos mercados externos;
- ii)Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- iii)Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
- iv)Custos de conceção e registo de novas marcas;
- v)Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- e)Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
- f)Formação de recursos humanos;
- g)Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
- h)No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.
- 2 -Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.
Artigo 35.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023