- 1 -As atividades de I&D respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no n.º 1 do artigo 51.º
- 2 -Os investimentos produtivos respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no artigo 28.º
Artigo 59.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 30/10/2023
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