A presente portaria estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1, «Jovens agricultores», e da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», ambas da ação 3.1, «Jovens agricultores», integrada na medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», da área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021