- 1 -São estabelecidos períodos contínuos para apresentação de candidaturas de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.
- 2 -A apresentação de candidatura à operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», implica a apresentação de candidatura à operação 3.1.1, «Jovens agricultores», no mesmo período para apresentação de candidaturas.
- 3 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, ou do PDR 2020, em www.pt-2020.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
Artigo 20.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021