Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria:
- a)Os jovens agricultores, na aceção da alínea e) do artigo anterior;
- b)As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os jovens agricultores, na aceção da alínea e) do artigo anterior, sejam sócios-gerentes, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.